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Leo Reiss
Campo Grande (MS)
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Leo Reiss
Comentário ·
há 11 anos
Impeachment, fundamentação jurídica e o triste mundo das opiniões sem fundamento
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Sou leigo, mas não entendo o que disse, Wagner. Citando:
"como dizia J. Barbosa,"A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar."
Se o STF julgar que tal ato não é atribuição de um deputado e ele executar os atos, nada impede que, pelo STF, este seja preso."
Não vejo como, ele, na função de deputado, e só poderia fazê-lo nesta função, por julgar procedente o impeachment, possa estar fazendo algo sem "ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar". Mesmo que o STF julgue que não é sua atribuição, ainda é algo com relação ao exercício de seu mandato, e não vejo como caiba a inobservância de sua imunidade.
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Leo Reiss
Comentário ·
há 11 anos
Mantida justa causa para vendedora que ficou com dinheiro do cliente e pagou compra com cartão de crédito próprio
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
·
há 11 anos
Não entendo onde houve deslealdade. Ela recebeu o dinheiro, mas realizou o pagamento com seu cartão. Se a loja aceita compra tanto à vista como à prazo, em cartão ou dinheiro, não houve prejuízo para a loja. Poderia ter sido o cliente a pagar em 6 vezes no cartão; ou poderia ter sido a funcionária a pagar desde que fosse sua a compra. Não fazia isso regularmente (ou ao menos disso dá testemunho - não se entrou no mérito da causa na sentença). Também não burlou qualquer pagamento de tributo com essa "manobra". Onde está a deslealdade?
Acredito que houve um favor ilegal (sou leigo, não sei dizer), mas não de má fé. Achei a dispensa por justa causa uma decisão... injusta. Sua supervisora foi muito rigorosa a despedindo e a justiça mais ainda acatando justa causa.
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Leo Reiss
Comentário ·
há 11 anos
[Concurso] Como assimilar conteúdos com maior rendimento e menor fadiga
Gerson Aragão
·
há 11 anos
Uso exatamente este esquema, mas não sabia que é um método de estudo definido. Simplesmente descobri aos poucos que comigo funciona melhor assim.
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Gustavo Camargo
Comentário ·
há 7 anos
Prisão - Quem se beneficiará com o possível novo entendimento do STF
Gustavo Camargo
·
há 7 anos
Também acho Andre, o texto da constituição fala em culpa, que para mim é para afastar os efeitos da reincidência e garantir os recursos, e não afastar a prisão, até porque se prisão significa presunção de culpa então a prisão preventiva é inconstitucional (melhor não dar ideia né kkk)
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P
Perfil Removido
Comentário ·
há 7 anos
Prisão - Quem se beneficiará com o possível novo entendimento do STF
Gustavo Camargo
·
há 7 anos
Vejamos o que ocorrerá na prática forense: todos os réus que estão presos por motivo de condenação em 2ª instância impetrarão HC para que respondam livres até o trânsito em julgado. Simples assim.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Prisão - Quem se beneficiará com o possível novo entendimento do STF
Gustavo Camargo
·
há 7 anos
Ótimo artigo.
Só queria fazer uma pequena observação: quem está cumprindo a execução antecipada da pena, após a decisão do STF, não precisa esperar habeas corpus: o magistrado, de ofício ou por requisição das partes (aqui incluindo o MP), pode revogar a prisão. O habeas corpus cabe se o magistrado não o fizer.
E é bom ressaltar que os argumentos dos “não-alarmistas” são todos incidentais, ou seja, só ocorrem em HIPÓTESES que haja condenação anterior (e aqui tem a possibilidade de não ser de acordo com a decisão do STF) ou esteja com prisão preventiva — que não seja revogada, claro. O potencial de dano da decisão do STF é bem maior do que está sendo dito na mídia...
Abraços!
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