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há 4 anos
Também acho Andre, o texto da constituição fala em culpa, que para mim é para afastar os efeitos da reincidência e garantir os recursos, e não afastar a prisão, até porque se prisão significa
há 4 anos
Vejamos o que ocorrerá na prática forense: todos os réus que estão presos por motivo de condenação em 2ª instância impetrarão HC para que respondam livres até o trânsito em julgado. Simples assim.
há 4 anos
Ótimo artigo. Só queria fazer uma pequena observação: quem está cumprindo a execução antecipada da pena, após a decisão do STF, não precisa esperar habeas corpus: o magistrado, de ofício ou por
há 4 anos
O argumento de que "[...]a decisão colocaria nas ruas uma imensidão de meliantes violentos […]” é apenas um dos motivos levantados por ALGUMAS bandas de opiniões. Refutar este, dentre tantos outros,
há 4 anos
Legislação defeituosa gera interpretações defeituosas. É o caso do trânsito em julgado. Fico com os pareceres do Ministro Moro, Promotor Deltan e Ministro Barroso. O resto é bizarro: Ministro amigo
há 4 anos
Dr. Guilherme, quem está se preocupando c presos violentos? A decisão da alta toga brasileira, chamado erroneamente de poder judiciário, somente julgou dessa forma, para soltar os criminosos de
há 4 anos
Se fosse pela letra fria da lei, o artigo 283 do CPP seria TOTALMENTE inconstitucional, visto que todas as modalidades de prisão que ele prevê afrontam a presunção de inocência (ou de
há 4 anos
É lastimável o que aconteceu, vai beneficiar apenas o colarinhos brancos, os corruptos políticos, os fora da lei, como sabemos que o dinheiro fala mais alto, aplausos para quem tem
há 4 anos
Nem vou entrar no mérito de cada voto, porque quem é quem e a que veio o Brasil inteiro já sabe. Mas queria ressaltar um fato. Ontem, assistindo o fatídico voto do Excelentíssimo Ministro Toffoli,
há 4 anos
Wesley Estagiario ( @wesf ) acima, o artigo 283 do CPP é totalmente inconstitucional alem de ser imoral e ir contra os costumes, explico. É imoral pois devido a um mecanismo juridico ineficiente e
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